quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Dois meses para acabar com favorecimento de pessoas colectivas

Bruxelas deu por outro lado hoje dois meses a Portugal para alterar a legislação nacional aplicável à celebração de certos contratos públicos de serviços, que entende violar a lei comunitária, após o que recorrerá para o Tribunal de Justiça europeu.

A Comissão Europeia enviou para Lisboa um “parecer fundamentado”, segundo e último passo de um processo de infracção, por entender que a legislação nacional favorece as pessoas colectivas em relação às pessoas singulares aquando da adjudicação de certos contratos públicos de serviços, na medida em que determina que esses contratos devem ser, em regra, adjudicados a pessoas colectivas.

A adjudicação dos contratos a pessoas singulares só é possível em circunstâncias excepcionais e mediante aprovação prévia do ministro das Finanças, aponta o executivo comunitário, segundo o qual “as disposições em questão fazem com que seja extremamente difícil a uma pessoa singular ter acesso a esses contratos”.

Esta restrição, diz Bruxelas, viola a lei comunitária segundo a qual os candidatos ou proponentes não podem ser rejeitados pelo simples facto de, ao abrigo da legislação do Estado-Membro em que se efectua a adjudicação, serem uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva.


29.01.2009 - 13h10  Lusa, PÚBLICO

1 comentário:

Jorge Batista disse...

se viola a lei comunitária parece que irá tranquilamente continuar a violar (e entretanto já é inútil qualquer alteração, porque as avenças com pessoas singulares terminaram, de acordo com a lei em vigor...); se não viola a lei comunitária... então já não sei para que servem as directivas - sendo certo que aparentemente o Tribunal Constitucional não levantou objecções... O que é facto é que ninguém mais voltou a falar do assunto...